garantia
  1. O período de garantia das peças fornecidas pelo IMOP, com exceção das exceções expressamente determinadas na fatura, é de um ano a contar da data da fatura, contra defeito de fábrica.
  2. A garantia consiste na substituição livre das peças destinadas a substituir as que estão defeituosas, excluindo as peças sujeitas ao desgaste.
  3. O manuseamento dos números de série ou da rotulagem do produto será motivo para o cancelamento da garantia.
  4. O IMOP não será responsável por danos causados por acidentes, transporte impróprio, acidente, manuseamento impróprio ou modificações não autorizadas do produto. Em qualquer um destes casos, a garantia será anulada.
  5. Após a receção do material pelo cliente, não aceitaremos um pedido de danos ao material e/ou à sua embalagem que não tenham sido devidamente indicados na nota de transporte, e comunicados ao IMOP no prazo de 24 horas após a receção dos bens.
  6. Nenhum pagamento será feito para qualquer material após 15 dias a partir da data da fatura. Para efetuar o fertilizante, o material deve estar em perfeitas condições de venda (embalagem, vedações, rotulagem, etc.).
  7. No caso de processamento de Autorizações de Devolução de Mercadorias de equipamentos montados, apenas as que tenham sido montadas pelos técnicos especializados do IMOP ou enviadas por nós serão admitidas para processamento. Não serão adquiridos equipamentos montados que foram adquiridos como “peças soltas” ou que qualquer um dos seus componentes não tenha sido adquirido à IMOP. Neste caso, o cliente deve processar a parte defeituosa de forma única, de acordo com o processo normal de Devolução de Bens.

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